Por decisão inédita no país, o enfermeiro Mailton Alves Albuquerque não precisou recorrer ao Poder Judiciário para cuidar do segundo filho, Teo, recém-nascido.
Segundo decisão da 2ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, os bancos devem arcar com o prejuízo do roubo caso o consumidor não tenha contribuído com dolo ou culpa.
Tema foi proposto pelo presidente do conselho, Ministro Joaquim Barbosa, e aprovado por 14 votos a 1.
Mudança pretende contribuir para a segurança dos condomínios, sobretudo dos residenciais.
Juíza estadual ignora decisão do TRF da 3ª Região e autoriza reintegração de posse.
No entendimento do Superior Tribunal Federal, o motorista flagrado com sinais de embriaguez deve ser detido, pagar multa e ter a carteira suspensa.
Bacharel em direito pedia que exame fosse declarado inconstitucional.
Decisão vale para casos semelhantes e deve ser aplicada por toda Justiça.