Segundo decisão da 2ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, os bancos devem arcar com o prejuízo do roubo caso o consumidor não tenha contribuído com dolo ou culpa.
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Segundo decisão da 2ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, os bancos devem arcar com o prejuízo do roubo caso o consumidor não tenha contribuído com dolo ou culpa.