Por maioria dos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal votaram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3028 contra a Lei Complementar que permitia a destinação.
Gratuidade é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no RN, através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.
A partir desta quarta-feira (30/09), o cidadão que for moralmente ofendido por injúria referente à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência poderá dispensar o advogado e recorrer ao Ministério Público para formular uma representação contra o seu ofensor.
Concessionária de carros de Natal usa a violência contra a mulher para atrair clientes.